29/12/2020
Do Gabinete do Prefeito Art. 5º - O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência: I a coordenação da política governamental do Município; II a coordenação da representação política e social do Prefeito; III a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII a coordenação das atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; X a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; XI o desempenho de outras competências afins. Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades: I Vice-Prefeito; II Chefia de Gabinete; III - Procuradoria do Município; IV - Controle Interno; V Representação Externa; VI Assessoria Técnica Executiva; VII Assessoria Especial; e VIII Núcleo Distrital.
