Missão
Promover a garantia de direitos e a inclusão social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a população em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando o acesso a políticas públicas e fortalecendo a cidadania.
Visão
Ser referência na promoção da assistência social, atuando de forma eficaz, ética e integrada com outras políticas públicas para garantir proteção social a indivíduos, famílias e comunidades, contribuindo para a redução das desigualdades e a melhoria da qualidade de vida da população.
Funções
Coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção social básica e especial para população em situação de vulnerabilidade. Atua na gestão de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, garantindo acesso ao Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios. Também administra equipamentos como CRAS e CREAS, além de desenvolver ações de enfrentamento à violência e promoção dos direitos humanos. Realiza a gestão do Cadastro Único, acompanhando famílias em risco social, e trabalha de forma integrada com outras secretarias e entidades para ampliar a inclusão social. Além disso, planeja e gere recursos destinados à assistência social, garantindo transparência e eficiência na apli cação dos investimentos. A Secretaria ainda fortalece os Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente e incentiva a participação da sociedade na formulação e fiscalização das políticas públicas, promovendo conferências e audiências para aprimorar o atendimento às demandas sociais do município. Além disso, gerencia e promove a manutenção do Conselho Tutelar, fornecendo suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir o pleno funcionamento do órgão .
Atribuições da Secretaria
A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.
Atribuições do Gestor
A Secretária é responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas à assistência social no município, garantindo a proteção social básica e especial para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Entre suas atribuições, estão a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a implementação de programas e serviços socioassisten ciais, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além da administração de benefícios eventuais e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Também compete à Secretária desenvolver ações de combate à pobreza, fortalecer a rede de proteção social e articular parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a promoção da inclusão e cidadania. Além disso, deve acompanhar e avaliar os resultados das políticas assistenciais, garantindo transparência, eficiência e respeito aos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social.