Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
Missão
- A Secretaria da Educação tem como mister executar e coordenar todas as ações educacionais do Município, com atuação prioritária na Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, elaborando diretrizes, programas e projetos pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento discente, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetendo-o a critérios de avaliação para que este alcance metas de aprendizagens preestabelecidas.
Visão
- Fazer a gestão do ensino e da aprendizagem desenvolvendo ações pedagógicas que favoreçam a busca da eficiência educacional para a Rede Municipal de Ensino de Calçoene possa alcançar índices que atestem a qualidade da educação ofertada pela Prefeitura Municipal de Calçoene, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar do aluno.
Valores
- Difundir conceitos humanitários e epistêmicos no sentido de construir um ideário que privilegie o respeito às diferenças e às pluralidades sociais, visando uma sociedade repleta de dignidade e empatia. Dessa forma nos comprometemos com a inclusão e com uma educação laica e que seja transformadora de realidades e indutora de mentes e corações comprometidos com um mundo mais justo, fraterno e de Paz.
Funções
- Formular, Supervisionar, Coordenar, Executar, Avaliar e Reavaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a Base Nacional Comum Curricular;
- Realizar outras atividades correlatas.
Atribuições da Secretaria
- PLANEJAR, COORDENAR, CONTROLAR E EXECUTAR ATIVIDADES PARA PROVER OS RECURSOS, METODOLÓGICOS E PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA OFERECER À SOCIEDADE CALÇOENENSE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ELEVADO PADRÃO DE QUALIDADE, ADEQUADOS ÀS DIVERSAS FAIXAS ETÁRIAS E NÍVEIS DOS SEGUIMENTOS: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EJA, NA BUSCA PELA GARANTIA DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA DOS NOSSOS MUNÍCIPES;
- PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR, COORDENAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA PMC, ALÉM DE SE ESMERAR EM DEFINIR A ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EM SEUS ASPECTOS PEDAGÓGICO, ADMINISTRATIVO E LEGAL;
- INTEGRAR AS AÇÕES DO MUNICÍPIO VISANDO A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
- PROMOVER E INCENTIVAR À CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS AMBIENTES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO;
- A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DIDÁTICA E DISCIPLINAR DAS UNIDADES DE ENSINO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
- A ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO NO QUE RESPEITA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, MATERIAL DIDÁTICO, TRANSPORTE E OUTROS ASPECTOS, EM ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES FEDERAIS E ESTADUAIS COMPETENTES;
- O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E DE APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES, AUXILIARES DE ENSINO E DEMAIS SERVIDORES RELACIONADOS À ÁREA, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DO ENSINO;
- EFETUAR O ESTUDO E A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOS ALUNOS, MEDIANTE A INCLUSÃO DE DISCIPLINAS RELACIONADAS ÀS ARTES, À MÚSICA, E AOS USOS E COSTUMES DOS DIFERENTES GRUPOS ÉTNICOS BRASILEIROS;
- EXERCER AÇÃO REDISTRIBUTIVA EM RELAÇÃO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS;
- BAIXAR NORMAS COMPLEMENTARES PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO;
- AUTORIZAR, CREDENCIAR E SUPERVISIONAR OS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO;
- OFERECER A EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS PARA CRIANÇAS DE ATÉ 05 (CINCO) ANOS, E COM PRIORIDADE O ENSINO FUNDAMENTAL, OBSERVANDO O QUE DETERMINA A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LEI FEDERAL Nº 9.394-1996);
- MATRICULAR TODOS OS EDUCANDOS A PARTIR DE 06 (SEIS) ANOS DE IDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL;
OFERTAR A EDUCAÇÃO ESCOLAR REGULAR PARA JOVENS E ADULTOS COM CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES ADEQUADAS ÀS SUAS NECESSIDADES E DISPONIBILIDADES;
- INTEGRAR OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO SEU TERRITÓRIO AO SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR;
- ESTABELECER MECANISMOS PARA PROGRESSÃO DA SUA REDE PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL;
-ESTABELECER MECANISMOS PARA AVALIAR A QUALIDADE DO PROCESSO EDUCATIVO DESENVOLVIDO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA INICIATIVA PRIVADA;
- ADMINISTRAR SEU PESSOAL E SEUS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS;
-ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EDUCAÇÃO E PELO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES SOB SUA RESPONSABILIDADE;
- APROVAR REGIMENTOS E PLANOS DE ESTUDOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SOB SUA RESPONSABILIDADE;
Atribuições do gestor
- Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituindo critérios e de transparência e de efetividade na aplicação dos recursos destinados à Educação da Prefeitura Municipal de Calçoene.
- Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;