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SECRETARIA

SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

GILDOVAL FARIAS BARBOSA
SECRETÁRIO(A)

Professor Gil Barbosa, Nascido no Quilombo do Cunani, no Município de Calçoene-AP, é Bacharel e Licenciado em História. Bacharel em Direito. Especialista em Gestão e Docência no Ensino Superior. Mestrado Incompleto em História Social PPGH/UNIFAP. Escritor e Servidor Público da Educação do Governo do Estado do Amapá - GEA.

CECILIA DANTAS BATISTA
SECRETARIA ADJUNTA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 20.012.057/0001-18

Telefone(s): (96) 9.8412-5434

E-MAIL: educacao@calcoene.ap.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00.

Endereço: AV. MANOEL SARMENTO, Nº 267 - CEA - CEP: 68.960-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica.
   
Missão
- A Secretaria da Educação tem como mister executar e coordenar todas as ações educacionais do Município, com atuação prioritária na Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, elaborando diretrizes, programas e projetos pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento discente, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetendo-o a critérios de avaliação para que este alcance metas de aprendizagens preestabelecidas.
   
Visão
- Fazer a gestão do ensino e da aprendizagem desenvolvendo ações pedagógicas que favoreçam a busca da eficiência educacional para a Rede Municipal de Ensino de Calçoene possa alcançar índices que atestem a qualidade da educação ofertada pela Prefeitura Municipal de Calçoene, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar do aluno.
   
Valores
- Difundir conceitos humanitários e epistêmicos no sentido de construir um ideário que privilegie o respeito às diferenças e às pluralidades sociais, visando uma sociedade repleta de dignidade e empatia. Dessa forma nos comprometemos com a inclusão e com uma educação laica e que seja transformadora de realidades e indutora de mentes e corações comprometidos com um mundo mais justo, fraterno e de Paz.
   
Funções

- Formular, Supervisionar, Coordenar, Executar, Avaliar e Reavaliar a Política Municipal de Educação, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a Base Nacional Comum Curricular;

- Realizar outras atividades correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
- Planejar, Coordenar, Controlar e Executar atividades para prover os recursos, metodológicos e profissionais necessários para oferecer à sociedade calçoenense serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis dos seguimentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, na busca pela garantia de dignidade e qualidade de vida dos nossos munícipes;
- Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades da política educacional da PMC, além de se esmerar em definir a organização escolar em seus aspectos pedagógico, administrativo e legal;
- Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
- Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
- A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
- A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
- O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
- Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
- Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
- Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
-Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
-Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
   
Atribuições do Gestor
- Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituindo critérios e de transparência e de efetividade na aplicação dos recursos destinados à Educação da Prefeitura Municipal de Calçoene.
- Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
   
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