Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

ORGANOGRAMA: /2020

29/12/2020

Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; IX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; X – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; XI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; XII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; XIII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; XIV – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; XV – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local; XVI – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; XVII – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos; XVIII – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; XIX – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pelo comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; XX – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; XXI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; XXIII – exercer outras competências correlatas.

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