Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

ORGANOGRAMA: /2020

29/12/2020

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica. III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996); XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental; XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; XX – implantar a política municipal de bibliotecas e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;

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