29/12/2020
Da Secretaria Municipal de Fazenda Art. 16 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; II o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; III padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; IV o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; V a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; VI organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; VII cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município; VIII proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;IX proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; X fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; XI coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; XII proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XIII proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; XIV autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; XV informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; XVI licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XVII estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; XVIII efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; XIX fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; XX proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores; XXI julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XXII organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; XXIII promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XXIV coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; XXV ouvida da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SEMIDUR, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; XXVI elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; XXVII - coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais; XXVIII - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento; XXIX - realizar conferências aos registros contábeis; XXX - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; XXXI - realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros; XXXII - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais; XXXIII desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;
