CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 01/01/1956
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: Sem Telefone
E-mail: assistencia@calcoene.ap.gov.br
Ex-membros
ALDINEI DOS SANTOS SILVA
EDUCAÇÃO
MEMBRO
BIANCA MONTEIRO TAVARES
EXECUTIVO
MEMBRO
CATHERINE CHRISTINA FAVACHO FARIAS
EXECUTIVO
MEMBRO
JOSE LUCIO NAZARIO ALVES
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
POLIANE ROCHA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDA OLIVIANA GOMES DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
WALBER MARQUES ROLA
SOCIEDADE CIVIL
PRESIDENTE

Quantidade total de ex-membros titulares: 7

Ex-suplentes
AMANDA CRISTINA NUNES CHAGAS
EXECUTIVO
MEMBRO
DEIVID LIANN FONSECA CORDEIRO
EDUCAÇÃO
MEMBRO
ELIEZIO SANTOS SILVA SARDINHA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
OSSIMAR TORRES SARMENTO
EXECUTIVO
MEMBRO
ROSEMAR DOS ANJOS CHAGAS
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 5

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Data Documento Descrição Arquivos
07/08/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social de Calçoene é instância colegiada do Sistema Único de Assistência Social, de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e de controle social, com composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, vinculado administrativamente ao órgão Gestor Municipal da Assistência Social, competindo-lhe deliberar, normatizar, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução das ações socioassistenciais no âmbito do Município, bem como exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Lei Municipal nº 398/2024 e nas demais normas aplicáveis ao SUAS.
28/08/2024 DECRETO N° 318 - GAB/PMC Nomear os representantes das Organizações da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social de Calçoene, para o biênio 2024/2026, conforme a descrição abaixo:
16/02/2024 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O presente Regimento regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Calçoene, com vistas à manutenção da disciplina interna e desenvolvimento de suas atividades, conforme Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social e Lei Municipal nº 113/2005 que dispões sobre a criação do CMAS.
12/02/2024 DAS DISPOSIÇOES GERAIS Em caso de extinção do Conselho Municipal de Assistência Social, o patrimônio que eventualmente formar, será destinado a seu substituto legal ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.
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