Institucional

Prefeitura Municipal de Calçoene

Antonio de Sousa Pinto

Prefeito(a)

Gibson Costa dos Santos

Vice-prefeito(a)

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

admin@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações

João Farias , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

semapa@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Maria Francidalva

Secretário(a)

Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000

Segunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h

(96) 9.8124-3614

assistencia@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Laurah Costa

Secretário(a)

Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30

(96) 9.9151-0240

cultura@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

(96) 9.9133-5404

financas@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

meioambiente@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Pesca e Abastecimento Mais informações

João Faria , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

meioambiente@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

saude@calcoene.ap.gov.br

Sem competências até o momento.

A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.

- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

LEI MUNICIPAL: 416/2025 14/02/2025

14/02/2025

INSTITUI A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE BUSCA ATIVA ESCOLAR 2025 NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE, ESTABELECE METAS E CRIA INCENTIVOS PARA OS SERVIDORES PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROV [...]

LEI MUNICIPAL: 415/2025 14/02/2025

14/02/2025

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 414/2025 14/02/2025

14/02/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - GDPF AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADACÃO E FISCALIZA [...]

LEI MUNICIPAL: 413/2025 14/02/2025

14/02/2025

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONS [...]

LEI MUNICIPAL: 412/2025 30/01/2025

30/01/2025

REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 411/2025 06/01/2025

06/01/2025

Lei Orçamentaria Anual - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Calçoene para Exercício de 2025

LEI MUNICIPAL: 353/2020 29/12/2020

29/12/2020

Lei n° 353/2020 - Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Calçoene, estabelece as atribuições dos órgãos da administração diret [...]

DECRETO: 057/2025 21/01/2025

21/01/2025

DECRETO N° 057/2025 - GAB/PMC

DECRETO: 585/2022 14/12/2022

14/12/2022

Designar os servidores abaixo relacionados, os quais serão responsáveis pela operacionalização e monitoramento de demandas dos sistemas de ouvidoria "E-SIC" e "OUV Amapá" nes [...]

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