Institucional

Prefeitura Municipal de Calçoene

Antonio de Sousa Pinto

Prefeito(a)

prefeito@calcoene.ap.gov.br

Gibson Costa dos Santos

Vice-prefeito(a)

gabinete@calcoene.ap.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Antonio Francisco

Chefe de Gabinete

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.

(96) 9.9183-5153

gabinete@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Mais informações
Maria Rosa

Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30

(96) 9.9149-6528

admin@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda Mais informações
Angela Maria

Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30

(96) 9.9133-5404

financas@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Cassia de Oliveira Alencar

Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30

saude@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Mais informações
Benunis Filho

Secretário(a)

João Anastácio dos Santos - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.

(96) 9.9135-1707

semdel@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Mais informações
Josimar de Oliveira

Coordenador(a) do Fundo

João Anastácio dos Santos - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.

(96) 9.9135-1707

semdel@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Maria Erinalda

Secretário(a)

Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000

Segunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h

(96) 9.8124-3614

assistencia@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações
Rosenelson dos Anjos

Secretário(a)

João Farias , Nº S/n - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30

semapa@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Micilene Ramos

Secretário(a)

Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30

(96) 9.9151-0240

cultura@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Lourdi Gurjão

Coordenador(a) do Fundo

Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30

(96) 9.9151-0240

cultura@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal da Educação Mais informações
Leonice da Silva

Secretário(a)

Av. Manoel Sarmento , Nº 267 - Cea - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00.

(96) 9.8412-5434

educacao@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Juraci Pereira

Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30

meioambiente@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Pesca e Abastecimento Mais informações
Marcelo Silva

Secretário(a)

João Faria , Nº S/n - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 13:30

meioambiente@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Dionísio Almeida dos Santos

Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 265 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 8h00 às 16h00.

(79) 9.8810-6507

seminfdur@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Industria e Comércio Mais informações
Izalena Freitas

Secretário(a)

Rua: Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.

(79) 9.8810-6507

seminfdur@calcoene.ap.gov.br

Coordenação da política governamental do Município;

Coordenação da representação política e social do Prefeito;

Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;

Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

Coordenação das atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;

Articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;

Organização e coordenação dos serviços de cerimonial;

Articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;

A Secretaria Municipal de Administração tem como competência centralizar, coordenar e executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento eficiente da Prefeitura de Calçoene;

Planejar, organizar e controlar os serviços administrativos da Prefeitura;

Gerir os recursos humanos da administração municipal, incluindo processos de admissão, capacitação, avaliação e desenvolvimento de pessoal;

Coordenar e supervisionar a administração patrimonial, incluindo bens móveis e imóveis do município;

Executar a gestão de contratos e convênios administrativos no âmbito da Prefeitura;

Coordenar os processos de licitação e contratos administrativos, em conformidade com a legislação vigente;

Administrar os sistemas de protocolo, arquivo, documentação e correspondências oficiais do município;

Promover ações de modernização administrativa, visando otimizar processos internos e melhorar a qualidade dos serviços públicos;

Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito administrativo;

Assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade;

Oferecer suporte administrativo aos demais órgãos e secretarias municipais, assegurando o funcionamento integrado da administração pública.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Elaborar Programas e Projetos Esportivos e Recreativos

Promover e Apoiar Eventos Esportivos Municipais

Administrar e Zelar Pelas Praças e Equipamentos Esportivos

Incentivar a Formação de Atletas e Equipes Amadoras

Desenvolver Ações Voltadas ao Esporte Educacional e Comunitário

Estabelecer Parcerias com Entidades Públicas e Privadas

Estimular a Participação da População em Atividades de Lazer

Coordenar Calendário Esportivo Municipal

Promover Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas

Apoiar Iniciativas Que Utilizem o Esporte Como Prevenção Social

Elaborar Programas e Projetos Esportivos e Recreativos

Promover e Apoiar Eventos Esportivos Municipais

Administrar e Zelar Pelas Praças e Equipamentos Esportivos

Incentivar a Formação de Atletas e Equipes Amadoras

Desenvolver Ações Voltadas ao Esporte Educacional e Comunitário

Estabelecer Parcerias com Entidades Públicas e Privadas

Estimular a Participação da População em Atividades de Lazer

Coordenar Calendário Esportivo Municipal

Promover Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas

Apoiar Iniciativas Que Utilizem o Esporte Como Prevenção Social

A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.

Sem competências até o momento.

- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins

- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins

- Planejar, Coordenar, Controlar e Executar atividades para prover os recursos, metodológicos e profissionais necessários para oferecer à sociedade calçoenense serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis dos seguimentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, na busca pela garantia de dignidade e qualidade de vida dos nossos munícipes;

- Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades da política educacional da PMC, além de se esmerar em definir a organização escolar em seus aspectos pedagógico, administrativo e legal;

- Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

- Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

- A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

- A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

- O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

- Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

- Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);

- Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

-Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

-Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;

Colaboração, e avaliação para a atualização dos planos municipais que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo

Estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente a referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;

Fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;

Exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor

Execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

Construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

Execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

Planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

Planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;

Execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

Manutenção dos serviços de iluminação pública;

Manutenção dos serviços da rede de água municipal;

Autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

Administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;

Execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;

Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; pavimentação de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais; execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana; administração do parque rodoviário municipal e veículos automotores, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento; a execução de competências correlatas.

Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisa de natureza urbanística, necessários ao planejamento físico e territorial do Município; a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização de planos municipais e de outros planos que visem a ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano; a organização e a atualização do cadastro técnico do Município; o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações; o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos, conforme as normas municipais em vigor; a proposição de normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município; a elaboração de projetos de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução; a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município;

Coordenar atividades do almoxarifado existente na da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento tendo como dever: dirigir e coordenar as atividades de controle dos materiais estocados no Almoxarifado da Secretaria, zelando pelo bom acondicionamento desses produtos e materiais e pela observância das normas de controle e registro das saídas e entradas dos bens e produtos no estoque; elaborar planilhas informativas dos quantitativos e qualitativos dos bens sob sua responsabilidade; confeccionar mapas e demonstrativos que retratem o estoque físico disponível no almoxarifado; receber materiais diretamente do fornecedor mediante orientação do órgão de compras do Município; distribuir materiais diversos mediante solicitação expressa do responsável pelo órgão que adquiriu o bem ou produto; responsabilizar-se diretamente, pela guarda e destinação dos materiais em estoque no almoxarifado, realizar outras tarefas afins. XXVI - o desempenho de outras competências afins.

Elaborar e Executar Programas de Incentivo ao Comércio e à Indústria

Apoiar Micro, Pequenos e Médios Empreendedores

Coordenar Ações de Desburocratização e Facilitação de Abertura de Empresas

Promover Políticas de Atração de Investimentos

Desenvolver Projetos de Fortalecimento da Economia Local

Gerenciar Cadastros e Informações Econômicas do Município

Apoiar Iniciativas de Economia Solidária e Agricultura Familiar (quando Vinculadas ao Comércio)

Atuar na Organização e Regulamentação de Feiras e Mercados Municipais

DECRETO: 064/2026 30/04/2026NOVO

30/04/2026

Fica Convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Calçoene, a ser realizada nos dias 12 e 13 de maio de 2026, em Calçoene – AP, com o tema central "Saúde, Democracia, S [...]

LEI MUNICIPAL: 431/2026 30/04/2026NOVO

30/04/2026

Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG do Município de Calçoene-AP, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões [...]

DECRETO: 063/2026 23/04/2026

23/04/2026

Ficam nomeados os membros titulares e suplentes das instituições que compõem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescent [...]

DECRETO: 042/2026 23/04/2026

23/04/2026

Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de Domingos Lourenço Viegas, CPF nº 459.690.513-49, sobre o lot [...]

DECRETO: 043/2026 23/04/2026

23/04/2026

Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de Domingos Lourenço Viegas, CPF nº 459.690.513-49, sobre o lot [...]

DECRETO: 050/2026 23/04/2026

23/04/2026

Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de Flavia Vieira dos Santos, CPF nº 036.180.032-00, sobre o lote [...]

PORTARIA: 049/2026 16/04/2026

16/04/2026

Conceder Progressão Funcional Horizontal aos servidores abaixo relacionados, do Grupo do Magistério e do Grupo dos Auxiliares Educacionais, nos termos do art. 17 do PCCR:

PORTARIA: 052/2026 16/04/2026

16/04/2026

Conceder Licença Prêmio ao(à) servidor(a) Eliana da Silva Cardoso, ocupante do cargo de provimento Servente Escolar, integrante do Quadro Pessoal Civil do Município de Calçoe [...]

PORTARIA: 082/2026 16/04/2026

16/04/2026

DESIGNAR a Sra. SILVIA CRISTINA DA SILVA PAES, brasileira, divorciada, advogada, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob o nº 432.680.992-20, residente e domiciliada [...]

PORTARIA: 050/2026 16/04/2026

16/04/2026

Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores abaixo relacionados: Cargo: Professor(a) - 2012 Silvana Cristina Rigor – Matrícula 2219 – PEB I – De II/13 para II/14 – [...]

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