Institucional

Prefeitura Municipal de Calçoene

Antonio de Sousa Pinto

Prefeito(a)

prefeito@calcoene.ap.gov.br

Gibson Costa dos Santos

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.

(96) 9.9183-5153

gabinete@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

(96) 9.9200-9220

admin@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal da Educação Mais informações
Gildoval Barbosa

Secretário(a)

Av. Manoel Sarmento , Nº 267 - Cea - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00.

(96) 9.8412-5434

educacao@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

(96) 9.9133-5404

financas@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

saude@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Maria Francidalva

Secretário(a)

Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000

Segunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h

(96) 9.8124-3614

assistencia@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura Mais informações

João Farias , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

semapa@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Laurah Costa

Secretário(a)

Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30

(96) 9.9151-0240

cultura@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações

Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

meioambiente@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Pesca e Abastecimento Mais informações

João Faria , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

meioambiente@calcoene.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Dionísio Almeida dos Santos

Secretário(a)

Teodoro Antônio Leal , Nº 265 - Centro - CEP: 68.960-000

de Segunda A Sexta das 8h00 às 16h00.

(79) 9.8810-6507

seminfdur@calcoene.ap.gov.br

Coordenação da política governamental do Município;

Coordenação da representação política e social do Prefeito;

Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;

Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

Coordenação das atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;

Articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;

Organização e coordenação dos serviços de cerimonial;

Articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;

A Secretaria Municipal de Administração tem como competência centralizar, coordenar e executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento eficiente da Prefeitura de Calçoene;

Planejar, organizar e controlar os serviços administrativos da Prefeitura;

Gerir os recursos humanos da administração municipal, incluindo processos de admissão, capacitação, avaliação e desenvolvimento de pessoal;

Coordenar e supervisionar a administração patrimonial, incluindo bens móveis e imóveis do município;

Executar a gestão de contratos e convênios administrativos no âmbito da Prefeitura;

Coordenar os processos de licitação e contratos administrativos, em conformidade com a legislação vigente;

Administrar os sistemas de protocolo, arquivo, documentação e correspondências oficiais do município;

Promover ações de modernização administrativa, visando otimizar processos internos e melhorar a qualidade dos serviços públicos;

Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito administrativo;

Assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade;

Oferecer suporte administrativo aos demais órgãos e secretarias municipais, assegurando o funcionamento integrado da administração pública.

- Planejar, Coordenar, Controlar e Executar atividades para prover os recursos, metodológicos e profissionais necessários para oferecer à sociedade calçoenense serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis dos seguimentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, na busca pela garantia de dignidade e qualidade de vida dos nossos munícipes;

- Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades da política educacional da PMC, além de se esmerar em definir a organização escolar em seus aspectos pedagógico, administrativo e legal;

- Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

- Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

- A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

- A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;

- O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

- Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

- Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);

- Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

-Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

-Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.

Sem competências até o momento.

- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;

Colaboração, e avaliação para a atualização dos planos municipais que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo

Estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente a referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;

Fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;

Exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor

Execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

Construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

Execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

Planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

Planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;

Execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

Manutenção dos serviços de iluminação pública;

Manutenção dos serviços da rede de água municipal;

Autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

Administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;

Execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;

Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; pavimentação de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais; execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana; administração do parque rodoviário municipal e veículos automotores, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento; a execução de competências correlatas.

Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisa de natureza urbanística, necessários ao planejamento físico e territorial do Município; a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização de planos municipais e de outros planos que visem a ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano; a organização e a atualização do cadastro técnico do Município; o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações; o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos, conforme as normas municipais em vigor; a proposição de normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município; a elaboração de projetos de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução; a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município;

Coordenar atividades do almoxarifado existente na da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento tendo como dever: dirigir e coordenar as atividades de controle dos materiais estocados no Almoxarifado da Secretaria, zelando pelo bom acondicionamento desses produtos e materiais e pela observância das normas de controle e registro das saídas e entradas dos bens e produtos no estoque; elaborar planilhas informativas dos quantitativos e qualitativos dos bens sob sua responsabilidade; confeccionar mapas e demonstrativos que retratem o estoque físico disponível no almoxarifado; receber materiais diretamente do fornecedor mediante orientação do órgão de compras do Município; distribuir materiais diversos mediante solicitação expressa do responsável pelo órgão que adquiriu o bem ou produto; responsabilizar-se diretamente, pela guarda e destinação dos materiais em estoque no almoxarifado, realizar outras tarefas afins. XXVI - o desempenho de outras competências afins.

DECRETO: 293/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

CONCEDER o pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores municipais, ocupantes dos cargos do grupo de auxiliares educacionais, lotados na Secretaria Municipal de Educa [...]

DECRETO: 290/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, o Sr. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR DE EXECUTIVO, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 291/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, a Sra. LUCILENE CARDOSO SILVA, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Calçoene.

DECRETO: 292/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, a Sra. FLÁVIA VIEIRA DOS SANTOS, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Calçoene.

DECRETO: 289/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, o Sr. ADELSON JOSÉ DENIUR DE ALMEIDA, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 288/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, o Sr. LUCIAN DE SOUZA SILVA, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 287/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, o Sr. LUCAS SILVA LIMA, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 286/2025 31/10/2025NOVO

31/10/2025

EXONERAR, a Sra. LETÍCIA DE SOUSA LIMA, do cargo de ASSESSORA DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 285/2025 29/10/2025NOVO

29/10/2025

Designar GIBSON COSTA DOS SANTOS, Vice-Prefeito, para responder pelo expediente da Prefeitura Municipal de Calçoene, no período de 27/10/2025 à 31/10/2025, em razão de viagem [...]

LEI MUNICIPAL: 427/2025 24/10/2025

24/10/2025

O artigo 12 da Lei nº 413, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 12. O Quantitativo dos cargos e respectiva remuneração, são os const [...]

DECRETO: 284/2025 24/10/2025

24/10/2025

Fica transferido o feriado do "Dia do Servidor Público", comemorado no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda feira), no âmbito da [...]

PORTARIA: 269/2025 20/10/2025

20/10/2025

CONCEDER 03 (TRÊS) meses de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIÇO a servidora JUCINEIDE MONTEIRO FERREIRA – CPF. 751.286.162-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo d [...]

LEI MUNICIPAL: 426/2025 20/10/2025

20/10/2025

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Ministério Público do Estado do Amapá, o imóvel urbano de propriedade do Município de Calçoene, situado no Lote 04, Qu [...]

DECRETO: 246/2025 03/10/2025

03/10/2025

O Decreto nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere à nomeação para o cargo de Secretária Municipal de Saúde: Onde [...]

DECRETO: 247/2025 03/10/2025

03/10/2025

NOMEAR, o Sr. ADRIANO SOUSA RAMOS, para exercer o cargo de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CDS-2, na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Calçoen [...]

PORTARIA: 163/2025 24/09/2025

24/09/2025

Conceder Licença Prêmio o Servidor FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA, Ocupante do Cargo de Provimento VIGIA, integrante do Quadro Pessoal Civil do Munícipio de Calçoene, na Secretari [...]

PORTARIA: 162/2025 24/09/2025

24/09/2025

Conceder Progressão Funcional Vertical, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) do Grupo do Magistério e do Grupo dos Auxiliares Educacionais, nos termos dos art. 18, da Lei [...]

DECRETO: 245/2025 24/09/2025

24/09/2025

LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia, em 24 de setembro de 2025, no Município de Calçoene, em sinal de profundo pesar pelo falecimento ARILENE DE MELO COSTA, falecida em 23/09/2025.

DECRETO: 241/2025 18/09/2025

18/09/2025

DESIGNAR, ao secretário JOÃO BENUNIS MACEDO ALVES FILHO, portador do CPF. 388.907.552-53, para receber, aplicar e prestar contas do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dest [...]

DECRETO: 238/2025 17/09/2025

17/09/2025

NOMEAR, a Sra. MICILENE RAMOS DA SILVA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 236/2025 17/09/2025

17/09/2025

EXONERAR, o Sr. DANILO SANTOS DA SILVA, do cargo de COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Calçoene.

DECRETO: 237/2025 17/09/2025

17/09/2025

EXONERAR, a Sra. MICILENE RAMOS DA SILVA, do cargo de CHEFE DE GABINETE, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 239/2025 17/09/2025

17/09/2025

NOMEAR, a Sra. LOURDINEDI DOS SANTOS GURJÃO, para exercer o cargo de COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, CDS-5, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 240/2025 17/09/2025

17/09/2025

NOMEAR, o Sr. ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO, para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE, CDS-5, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 235/2025 16/09/2025

16/09/2025

NOMEAR, a Sra. IZALENA FREITAS RODRIGUES, CPF: 748.961.132-68, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Industria e Comércio do Município de Calçoene.

DECRETO: 234/2025 12/09/2025

12/09/2025

EXONERAR, a Sra. IZALENA FREITAS RODRIGUES, CPF: 748.961.132-68, do cargo de COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, CD-5 da Secretária Municipal de Cultura, da Prefeitura [...]

DECRETO: 220/2025 11/09/2025

11/09/2025

EXONERAR, o Sr. LUIZ FELIPE RIGOR SOUSA, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, CDS-4, Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Calçoene. < [...]

DECRETO: 224/2025 10/09/2025

10/09/2025

EXONERAR, o Sr. DANILO TAYLOR BALIEIRO TAVARES, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, CDS-1, Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 223/2025 10/09/2025

10/09/2025

EXONERAR, a Sra. ELANY PONTES DE MORAES DUARTE, do cargo de ASSESSORA DE GABINETE, CDS-1, Prefeitura Municipal de Calçoene.

DECRETO: 222/2025 10/09/2025

10/09/2025

EXONERAR, o Sr. NANDERSON GOMES PINHEIRO. do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, CDS-1, da Prefeitura Municipal de Calçoene.

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