Antonio de Sousa Pinto
Prefeito(a)
Gibson Costa dos Santos
Vice-prefeito(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
gabinete@calcoene.ap.gov.br
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
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(96) 9.9200-9220
admin@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Av. Manoel Sarmento , Nº 267 - Cea - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00.
(96) 9.8412-5434
educacao@calcoene.ap.gov.br
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9133-5404
financas@calcoene.ap.gov.br
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
saude@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000
Segunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h
(96) 9.8124-3614
assistencia@calcoene.ap.gov.br
João Farias , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000
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Secretário(a)
Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30
(96) 9.9151-0240
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Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Administração tem como competência centralizar, coordenar e executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento eficiente da Prefeitura de Calçoene;
Planejar, organizar e controlar os serviços administrativos da Prefeitura;
Gerir os recursos humanos da administração municipal, incluindo processos de admissão, capacitação, avaliação e desenvolvimento de pessoal;
Coordenar e supervisionar a administração patrimonial, incluindo bens móveis e imóveis do município;
Executar a gestão de contratos e convênios administrativos no âmbito da Prefeitura;
Coordenar os processos de licitação e contratos administrativos, em conformidade com a legislação vigente;
Administrar os sistemas de protocolo, arquivo, documentação e correspondências oficiais do município;
Promover ações de modernização administrativa, visando otimizar processos internos e melhorar a qualidade dos serviços públicos;
Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito administrativo;
Assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade;
Oferecer suporte administrativo aos demais órgãos e secretarias municipais, assegurando o funcionamento integrado da administração pública.
- Planejar, Coordenar, Controlar e Executar atividades para prover os recursos, metodológicos e profissionais necessários para oferecer à sociedade calçoenense serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis dos seguimentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, na busca pela garantia de dignidade e qualidade de vida dos nossos munícipes;
- Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades da política educacional da PMC, além de se esmerar em definir a organização escolar em seus aspectos pedagógico, administrativo e legal;
- Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
- Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
- A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
- A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
- O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
- Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
- Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
- Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
-Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
-Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.
Sem competências até o momento.
- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Ficam rescindidos, a partir de 30 de junho de 2025, todos os contratos temporários firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Calçoene SEMED, vinculados à [...]
CONCEDER a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUTIVIDADE FISCAL GDPF aos servidores, que se encontram em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e no Set [...]
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação PME de Calçoene, aprovado pela Lei nº 280/2015- GAB/PMC, de 08 de junho de 2015, man [...]
Fica denominada, provisoriamente e para fins de cadastro e regularização junto ao Ministério da Educação e demais instituições, a unidade de educação inf [...]
Fica autorizada a utilização de espaços públicos municipais, tais como praças, quadras, campos e estádios pertencentes ao Município de Calçoene/AP, para fins de realizaç [...]
TONAR ponto facultativo no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira).
Conceder Progressão Funcional Vertical, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) do Grupo do Magistério e do Grupo dos Auxiliares Educacionais, nos termos dos art. 18, da Le [...]
NOMEAR, o Sr. LEOVERGILDO NUNES COSTA, para exercer o cargo de COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, CDS-5, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Calçoene, a ser realizada no dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira).
EXONERAR, a pedido, OSSIMAR TORRES SARMENTO, portador do CPF n° 565.316.562-04, do CARGO EFETIVO de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (AUXILIAR EDUCACIONAL) da PREFEITURA MUNICIPAL DE [...]
RESOLVE: Art. 1° - Baixar a presente Portaria com o objetivo de tornar público o Edital de convocação para a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente- [...]
NOMEAR, a Sra. VALDICLÉIA FAVACHO ALEIXO, para exercer o cargo de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL NELMA SUELI BARATA ALVES, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura de C [...]
NOMEAR, a Sra. ROSIANE LOBATO CARDOSO, para exercer o cargo de ASSESSORA DE GABINETE, CDS-1, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 136/2006-PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conceder Licença Prêmio a Servidora ROSILENE SANTOS DO ROSÁRIO MORAES, Ocupante do Cargo de Provimento PROFESORA, integrante do Quadro Pessoal Civil do Municipio de Calçoene, [...]
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6° DA LEI 164/2008 - GAB/PMC, AUMENTANDO O NÚMERO DE CONCESSÕES DE PLACAS DE TÁXIS DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOMEAR, o Sra. LETICIA DE SOUSA LIMA, para exercer o cargo de ASSESSORA DE GABINETE, CDS-1, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
NOMEAR, o Sr. GABRIEL BATISTA GOMES, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, CDS-1, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
NOMEAR, o Sr. LUCAS SILVA LIMA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, CDS-1, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
A concessão, aplicação e comprovação de Suprimento de Fundos para atender as necessidades administrativas do Gabinete do Prefeito, Vice- Prefeito e Orgãos da Administração [...]
NOMEAR, a Sra. BIANCA LUANA REIS DOS SANTOS. para exercer o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, CDS-2, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura [...]
EXONERAR, o Sr. JODEVALDO DOS SANTOS GURJÃO, do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, CDS-2, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Calçoen [...]
TONAR PÚBLICO o PLANO MUNICIPAL SETORIAL DE ARTES VISUAIS DE CALCOENE devidamente APROVADO pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Calçoene, conforme documento anexo. [...]
TONAR PÚBLICO o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CALCOENE devidamente APROVADO pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Calçoene, conforme documento anexo.
AUTORIZAR o Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, a adotar as medidas administrativas necessárias, para o fiel cumprimento da disponibilidade para este Município, d [...]
AUTORIZAR o Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, a adotar as medidas administrativas necessárias, para o fiel cumprimento da disponibilidade para este Município, d [...]
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÔES SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMICOM NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE E DÁ [...]