
Antonio de Sousa Pinto
Prefeito(a)
prefeito@calcoene.ap.gov.br

Gibson Costa dos Santos
Vice-prefeito(a)
gabinete@calcoene.ap.gov.br
Chefe de Gabinete
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
(96) 9.9183-5153
gabinete@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9200-9220
admin@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Av. Manoel Sarmento , Nº 267 - Cea - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00.
(96) 9.8412-5434
educacao@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
(96) 9.9133-5404
financas@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
saude@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Rua Cassiano Germino , Nº 10 - Centro - CEP: 68.960-000
Segunda A Sexta de 8h às 12h e de 14h às 18h
(96) 9.8124-3614
assistencia@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
João Farias , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
semapa@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30
(96) 9.9151-0240
cultura@calcoene.ap.gov.br
Coordenadora do Fundo da Cultura
Avenida Joao Farias , Nº 74 - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30
(96) 9.9151-0240
cultura@calcoene.ap.gov.br
Teodoro Antônio Leal , Nº 264 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
meioambiente@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
João Faria , Nº S/N - Beira Rio - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30
meioambiente@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 265 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 8h00 às 16h00.
(79) 9.8810-6507
seminfdur@calcoene.ap.gov.br
Secretário(a)
Teodoro Antônio Leal , Nº 265 - Centro - CEP: 68.960-000
de Segunda A Sexta das 7h30 às 13h30.
(79) 9.8810-6507
seminfdur@calcoene.ap.gov.br
Coordenação da política governamental do Município;
Coordenação da representação política e social do Prefeito;
Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
Assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
Coordenação das atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
Articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;
Organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
Articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa;
A Secretaria Municipal de Administração tem como competência centralizar, coordenar e executar as atividades administrativas necessárias ao funcionamento eficiente da Prefeitura de Calçoene;
Planejar, organizar e controlar os serviços administrativos da Prefeitura;
Gerir os recursos humanos da administração municipal, incluindo processos de admissão, capacitação, avaliação e desenvolvimento de pessoal;
Coordenar e supervisionar a administração patrimonial, incluindo bens móveis e imóveis do município;
Executar a gestão de contratos e convênios administrativos no âmbito da Prefeitura;
Coordenar os processos de licitação e contratos administrativos, em conformidade com a legislação vigente;
Administrar os sistemas de protocolo, arquivo, documentação e correspondências oficiais do município;
Promover ações de modernização administrativa, visando otimizar processos internos e melhorar a qualidade dos serviços públicos;
Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares no âmbito administrativo;
Assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade;
Oferecer suporte administrativo aos demais órgãos e secretarias municipais, assegurando o funcionamento integrado da administração pública.
- Planejar, Coordenar, Controlar e Executar atividades para prover os recursos, metodológicos e profissionais necessários para oferecer à sociedade calçoenense serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e níveis dos seguimentos: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e EJA, na busca pela garantia de dignidade e qualidade de vida dos nossos munícipes;
- Planejar, Organizar, Dirigir, Coordenar e Controlar as atividades da política educacional da PMC, além de se esmerar em definir a organização escolar em seus aspectos pedagógico, administrativo e legal;
- Integrar as ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
- Promover e incentivar à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
- A fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
- A administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
- O desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
- Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
- Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
- Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
- Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
- Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
- Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
- Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
-Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
- Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
-Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
- aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Lei Municipal nº 398, de 26 de fevereiro de 2024, estabelece e regulamenta as atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social. No Artigo 17, são detalhadas 53 competências dessa unidade, das quais selecionamos 15 principais, descritas a seguir: I - destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; II - efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral e outros benefícios eventuais que vierem a ser aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; VII - implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social; VIII - regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social no Município de Calçoene, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das Conferências: Nacional, Estadual e Municipal; IX - regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; X - cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, no Município de Calçoene; XI - cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando- a e executando-a no Município de Calçoene; XII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; XIII - realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; XIV - realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social; XV - gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência.
Sem competências até o momento.
- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins
- Promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população. - Criar e dar manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural. Promove cursos, seminários, festivais, encontros e demais eventos de natureza cultural que já integram o calendário da Capital. A administração do acervo e equipamentos culturais e a execução da Lei de Incentivo à Cultura também são atribuições da Pasta. - Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; - Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; - Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; - Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; VII - o desempenho de outras competências afins
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
Colaboração, e avaliação para a atualização dos planos municipais que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo
Estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente a referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
Fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
Exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor
Execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
Construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
Execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
Planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
Planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
Execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;
Manutenção dos serviços de iluminação pública;
Manutenção dos serviços da rede de água municipal;
Autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
Administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
Execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; pavimentação de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistema de drenagem, garantindo a conservação das estradas municipais; execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana; administração do parque rodoviário municipal e veículos automotores, execução dos serviços de manutenção, conservação, conserto e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificações e demais controles inerentes ao departamento; a execução de competências correlatas.
Elaborar estudos, diagnósticos e pesquisa de natureza urbanística, necessários ao planejamento físico e territorial do Município; a elaboração, acompanhamento, controle, avaliação e atualização de planos municipais e de outros planos que visem a ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano; a organização e a atualização do cadastro técnico do Município; o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações; o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos, conforme as normas municipais em vigor; a proposição de normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município; a elaboração de projetos de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução; a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura; o acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros pelo Município;
Coordenar atividades do almoxarifado existente na da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento tendo como dever: dirigir e coordenar as atividades de controle dos materiais estocados no Almoxarifado da Secretaria, zelando pelo bom acondicionamento desses produtos e materiais e pela observância das normas de controle e registro das saídas e entradas dos bens e produtos no estoque; elaborar planilhas informativas dos quantitativos e qualitativos dos bens sob sua responsabilidade; confeccionar mapas e demonstrativos que retratem o estoque físico disponível no almoxarifado; receber materiais diretamente do fornecedor mediante orientação do órgão de compras do Município; distribuir materiais diversos mediante solicitação expressa do responsável pelo órgão que adquiriu o bem ou produto; responsabilizar-se diretamente, pela guarda e destinação dos materiais em estoque no almoxarifado, realizar outras tarefas afins. XXVI - o desempenho de outras competências afins.
Sem competências até o momento.
DETERMINAR a publicação da ERRATA do DECRETO Nº 307/2025 GAB/PMC, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, que trata da exoneração do servidor RONALDO DA SILVA NASCIMENTO FILHO. ONDE [...]
Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Calçoene, o Período de Recesso Administrativo de Fim de Ano, compreendido entre os [...]
TONAR SEM EFEITO o DECRETO Nº 308/2025-PMC, de 02 de dezembro de 2025, que EXONEROU a Srº. HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE, do cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Munic [...]
EXONERAR, a Sra. NAIVA SOUZA DO NASCIMENTO , do cargo de ASSISTENTE TÉCNICA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, CDS 4, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Calço [...]
EXONERAR, a Sra. ROSIANE LOBATO CARDOSO, do cargo de ASSESSORA DE GABINETE, CDS-1, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
EXONERAR, o Sr. ADAMOR MACIEL VILHENA, do cargo de ASSESSOR EXECUTIVO, CDS-2, da Prefeitura Municipal de Calçoene.
Nomeia, o Presidente, Vice-Presidente e Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE do Município de Calçoene para o Quadriênio 2025/2029. Conforme Abaixo de [...]
DECLARAR o encerramento automático, em 16 de dezembro de 2025, de todos os contratos temporários, celebrados pelo Município de Calçoene, através desta Secretaria, com fundame [...]
DECLARAR o encerramento automático, em 16 de dezembro de 2025, de todos os contratos temporários, celebrados pelo Município de Calçoene, através desta Secretaria, com fundame [...]
DECLARAR o encerramento automático, em 16 de dezembro de 2025, de todos os contratos temporários, celebrados pelo Município de Calçoene, através desta Secretaria, com fundame [...]
DECLARAR o encerramento automático, em 16 de dezembro de 2025, de todos os contratos temporários, celebrados pelo Município de Calçoene, através desta Secretaria, com fundame [...]
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 38 em caráter definitivo ao Sr. ARLON COSTA DOS SANTOS, CPF nº 578.386.742-04, CNH nº 01817068733, categoria AC.
Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de JOEDIO ALVES DE MORAES, CPF nº 584.438.782-15, sobre o lote u [...]
Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de JOEDIO ALVES DE MORAES, CPF nº 584.438.782-15, sobre o lote u [...]
Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de JACILENE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 358.664.032-34, sobre o [...]
Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de JHOUANE SANTOS MORAES, CPF nº 015.795.112-01, sobre o lote ur [...]
Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor de JOEDIO ALVES DE MORAES, CPF nº 584.438.782-15, sobre o lote u [...]
Conceder Título Definitivo de Bem Imóvel em relação à área patrimonial do município de Calçoene, em favor da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, CNPJ nº 05.965.546 [...]
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 32 em caráter definitivo ao Sr. ELIELSON DA SILVA FURTADO, CPF nº 833.012.162-34, CNH nº 03940199063, categoria AD.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 34 em caráter definitivo ao Sr. WILLIAN GOMES CORDEIRO, CPF nº 852.932.292-40, CNH nº 06060193116, categoria B.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 37 em caráter definitivo ao Sr. WILCK SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 900.306.722-87, CNH nº 06736027445, categoria B.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 29 em caráter definitivo ao Sr. ROSENELSON DOS ANJOS CHAGAS, CPF nº 270.401.878-25, CNH nº 07276178510, categoria B.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 40 em caráter definitivo ao Sr. RONEI SILVA DA SILVA, CPF nº 018.728.832-14, CNH nº 06136486235, categoria D.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 28 em caráter definitivo ao Sr. RAIANDERSON FREIRE BEZERRA, CPF nº 040.440.332-85, CNH nº 06218637236, categoria AB.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 41 em caráter definitivo ao Sr. RAMON PATRICK PIEDADE DE OLIVEIRA, CPF nº 018.514.732-11, CNH nº 07953210764, categoria AB.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 30 em caráter definitivo ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES MARINHO, CPF nº 205.555.803-00, CNH nº 00000111090, categoria AD.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 36 em caráter definitivo ao Sr. ALDENIR DAMASCENO RAPOSO, CPF nº 008.871.482-98, CNH nº 04515935878, categoria AD.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 021 em caráter definitivo ao Sr. AYRAN GLHAUCO PANTALEÃO DE SOUSA, CPF nº 901.562.262-00, CNH nº 04710462596, categoria AD.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 39 em caráter definitivo ao Sr. NAION DO ROSÁRIO BATISTA, CPF nº 955.725.702-49, CNH nº 04927292389, categoria AB.
Conceder o serviço de TÁXI - TX nº 26 em caráter definitivo ao Sr. HELDER CRISTOVÃO DOS ANJOS CHAGAS, CPF nº 926.109.862-20, CNH nº 07055638830, categoria AB.
